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  • PROJETO DE LEI INCLUI MORTES POR COVID-19 NA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA E PROÍBE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA NA PANDEMIA

    PROJETO DE LEI INCLUI MORTES POR COVID-19 NA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA E PROÍBE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA NA PANDEMIA

    Uma vez aprovado, o texto legal proibirá que as operadoras de seguro neguem o pagamento de indenizações aos beneficiários de segurados acometidos pelo Coronavírus, assim como afastará a possibilidade de cancelamento, ou suspensão, de plano de saúde em razão de inadimplência do consumidor durante a permanência do estado de emergência, explica advogado empresarial.

    Sorocaba Plural, 28/05/2020. As fatalidades causadas pelo novo Coronavírus foram incluídas na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente, após o Senado Federal aprovar, por unanimidade, o Projeto de Lei 2.113/30. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB), a matéria também dispõe regras aos planos de saúde quanto à assistência médica ou hospitalar, nos casos de infectados pela COVID-19. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, vai para a sanção presidencial.

    Com o parecer favorável ao PL, as restrições de cobertura às doenças ou lesões ocasionadas em decorrência de pandemias ou epidemias, autorizadas por lei e frequentemente previstas nos seguros, ficam suspensas. A medida vale, inclusive, para os contratos firmados antes da pandemia. A norma igualmente veda a suspensão ou o cancelamento de contratos de seguros de planos de saúde por inadimplência, durante a crise de saúde pública. Essa determinação vale enquanto persistir o estado de emergência relacionado à COVID-19, previsto até 31 dezembro deste ano.

    A matéria proíbe, ainda, as seguradoras de elevarem os valores das apólices pagas pelo segurado. Isto significa que as empresas não poderão se negar a pagar os direitos às pessoas falecidas ou permanentemente incapacitadas pelo vírus. Também ficam impedidas de realizar qualquer alteração no acordo já celebrado, esclarece Dr. André Alberto Costa Moretti, advogado empresarial do escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados, de Sorocaba (SP).

    A partir dessa mudança, o beneficiário da apólice poderá requerer normalmente o recebimento dos valores contratados. No caso de morte do segurado, os beneficiários por ele indicados na apólice terão direito ao recebimento de todas indenizações contratadas, informa Dr. André. Pelo texto, os recursos devem ser pagos em, no máximo, dez dias corridos, após a data de entrega à seguradora da documentação comprobatória da situação, acrescenta ele.

    Já, em relação à proibição de cancelamento da cobertura de plano de saúde em razão de inadimplência, o advogado sugere cautela, pois o texto estabelece que, com o término da pandemia, a operadora do plano poderá reestabelecer a vinculação da cobertura ao pagamento de todo o débito acumulado, com juros e correção monetária, assegurando ao consumidor apenas a possibilidade de parcelamento.

    A regra favorece diretamente os segurados e seus beneficiários, garantindo-lhes maior segurança e amparando-os em relação ao recebimento da quantia paga pelos seguros nas atuais circunstâncias. “A norma assegura que os pagamentos realizados ao longo dos anos pelo segurado, inclusive durante este difícil período socioeconômico, sejam efetivamente revertidos nos benefícios contratados”, fala o especialista. Ao adequar a legislação de seguros ao atual cenário pandêmico, a norma também trará maior transparência às relações contratuais, complementa ele.

    Sobre o PL 2.113/30

    O texto aprovado pelo Senado Federal é um substitutivo ao Projeto de Lei 890/20, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede). A matéria apresentada pelo parlamentar igualmente visava evitar o desamparo de famílias de vítimas fatais do vírus. O novo PL foi estabelecido entre o senador e a relatora da matéria, Leila Barros, que acatou as considerações da senadora Mara Gabrilli. Ao todo, Leila deferiu 16 das 21 emendas apresentadas. No Legislativo, o texto passou com o aval dos 77 senadores.



    Mais informações sobre a legislação que rege o assunto podem ser obtidas pelo site: www.ogusukuebley.com.br ou pelo telefone: (15) 3333-0340.

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