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  • Renegociação de aluguéis e mensalidades escolares depende de acordo individual, afirma especialista

    Renegociação de aluguéis e mensalidades escolares depende de acordo individual, afirma especialista

     Para a revisão contratual e redução dos valores, as partes devem entrar em consenso, considerando as dificuldades impostas pela pandemia de Coronavírus, informa advogada.

    A pandemia do novo Coronavírus culminou no agravamento da crise econômica no Brasil. Diante desse cenário, muitas pessoas perderam o emprego ou tiveram seus salários reduzidos e, consequentemente, sua renda e as finanças pessoais prejudicadas. Para tentar driblar esse problema e evitar o endividamento, em muitos casos, a solução encontrada foi a renegociação de despesas fixas, especialmente mensalidades escolares e aluguéis.

    A medida é legalmente válida, desde que haja consenso entre as partes, explica a advogada do escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados, de Sorocaba (SP), Dra. Fernanda Pereira da Silva. Isto é, as partes envolvidas devem buscar o acordo, ajustando as condições do contrato às necessidades e possibilidades de cada envolvido.

    No caso dos aluguéis, o artigo 18 da Lei do Inquilinato (8245/91) permite a ambas as partes reverem o valor contratual já definido. Tentar uma redução no preço do aluguel é a principal recomendação para quem enfrenta dificuldades financeiras geradas pela pandemia, orienta Dra. Fernanda. “As partes devem buscar a negociação com bom senso e ponderação”, salienta.

    Caso não seja possível chegar a um consenso, existem opções para revisão judicial do contrato, com a sua resolução ou revisão. Para tanto, é possível utilizar da Teoria da Imprevisão (artigo 317, do Código Civil), considerando-se que o surto de COVID-19 poderia se enquadrar nesta tese ou, ainda, invocar a onerosidade excessiva, prevista pelos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil, sempre de acordo com a realidade de cada caso em específico, detalha a especialista do escritório Ogusuku e Bley.

    Já, em relação às mensalidades escolares, a renegociação foi recomendada e fomentada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), frisa Dra. Fernanda. O órgão de Sorocaba, inclusive, emitiu uma nota técnica sobre o assunto. Pelo documento, as instituições de ensino devem avaliar, individualmente, a possibilidade de alterações nas cláusulas contratuais, inclusive no tocante aos custos. Ainda, veda a cobrança de multas e juros em decorrência de atraso nos pagamentos, bem como a oneração de quaisquer valores pela rescisão do contrato, neste momento de crise. “Além disso, as instituições de ensino privadas devem suspender as cobranças de qualquer valor além da mensalidade, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios e transporte”, acrescenta a advogada trabalhista. Todos esses custos devem ser dispensados, porque a estrutura física da escola não está sendo utilizada, uma vez que, atualmente, os alunos têm atividades on-line, em casa, pontua.

    No caso das escolas estaduais e municipais que não adotaram o ensino à distância, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabelece a reposição das aulas perdidas desde março, assim que a pandemia terminar.

    Cada instituição deve ponderar as mudanças na planilha de custos dispensados durante o atual período de quarentena. Também é preciso observar, caso a caso, se houve déficits nas bases curriculares, devido à implementação do EAD, considerando as especificidades do conteúdo ensinado aos estudantes de cada faixa etária, esclarece a especialista do escritório Ogusuku e Bley.

    Portanto, as retificações de contratos de aluguéis ou de mensalidades escolares devem ser avaliadas individualmente, não cabendo generalizações, destaca Dra Fernanda. Assim, faz-se necessária a averiguação de cada circunstância, conforme as suas particularidades. Neste momento, as tratativas devem ser pautadas pela boa-fé, bom senso, razoabilidade e, sobretudo, pela solidariedade, destaca. Com soluções plausíveis, é possível manter a convenção e a harmonia entre proprietário ou prestador de serviço e contratante, sem mais adversidades. “Devem ser buscados o equilíbrio dos pontos conflitantes e o acordo sobre a revisão dos contratos como regra. A solução judicial deve ser vista apenas como medida excepcional”, reforça.
     

    Mais informações sobre a legislação que rege o assunto podem ser obtidas pelo site: www.ogusukuebley.com.br ou pelo telefone: (15) 3333-0340. O escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados está localizado na Rua Francisco Neves, 90, Parque Campolim, em Sorocaba (SP).

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