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  • Estados têm autonomia para legislar sobre a saúde

    Estados têm autonomia para legislar sobre a saúde

    Governadores podem decidir se acatam, ou não, determinação presidencial que ampliou rol de atividades essenciais, incluindo barbearias, salões de beleza e academias, informa advogado; as empresas situadas nos estados cuja norma presidencial não for deferida podem acionar a Justiça, caso se sintam prejudicadas.

    Governadores de diferentes estados brasileiros afirmaram que não cumprirão o decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e manterão fechados, em suas áreas, barbearias, salões de beleza e academias de ginástica, que foram inclusos no rol de atividades essenciais pela determinação presidencial.

    O governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), é um dos chefes de estado contrários à reabertura desses estabelecimentos comerciais. O texto, publicado na segunda-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, classifica esses serviços como essenciais e libera o seu funcionamento em meio à pandemia de COVID-19.

    Os estados têm autonomia para legislar sobre a área da saúde de forma concorrente à União e Municípios. Esse é um direito garantido pela própria Constituição Federal, explica Dr. Rodrigo Bley, advogado e sócio do escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados, de Sorocaba (SP). “O Artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, diz que compete à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre a saúde”, pontua.

    Ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em abril deste ano, liberdade aos governos estaduais e municipais para estabelecer medidas preventivas contra o Coronavírus, tais como regras específicas de isolamento social e outras restrições, sem a necessidade do aval do governo federal. A regulação foi necessária, esclarece Dr. Bley, porque o Governo Federal vem se pronunciando a favor do fim do isolamento e do afrouxamento das medidas restritivas.

    O conjunto de instrumentos jurídicos garantidores dessa independência inclui, também, a Lei 13.979, de 06/02/2020. A norma estabelece como forma de combate à pandemia medidas de isolamento e quarentena, elenca o advogado do escritório Ogusuku e Bley. As normas restritivas objetivam evitar o aumento no número de casos da doença e de consequentes mortes, reforça Dr. Bley. Isto é, têm o intuito de preservar a saúde da população e, sendo assim, encontram respaldo na Constituição Federal, na decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal e em todas essas legislações relativas à área. “Mesmo com o decreto presidencial ampliando o rol de atividades essenciais, no intuito de retomar o seu funcionamento, caso os estados entendam que, por medida sanitária e de saúde, elas ainda devam permanecer suspensas, eles têm competência para tanto. Resumidamente, a regra mais restritiva é a que deve prevalecer, pois é a que é adotada para preservar a saúde. As normas menos restritivas visam preservar a economia”, pontua. Portanto, fica a critério de Estados e Municípios acatarem, ou não, a reabertura de barbearias, salões de beleza e academias.

    As restrições são mais severas nos estados com maior incidência de infectados e de óbitos. Justamente por isso, é preciso analisar o decreto com relatividade, pois, em alguns locais, a adoção de rígidas proibições foi necessária por conta desses altos índices de infectados e mortos. “São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os grandes epicentros da pandemia, têm buscado medidas restritivas mais severas, no intuito de preservar a saúde dos cidadãos e de tentar, dessa forma, impedir a proliferação da COVID-19”, reforça Dr. Bley.

    Mesmo com a relativização do decreto, empresas dos segmentos agora considerados essenciais, situadas nos estados cuja norma presidencial não for acatada pelo Governo do Estado, podem acionar a Justiça, caso se sintam prejudicadas, diz o advogado. “Podem buscar o Poder Judiciário sob a fundamentação da existência de um decreto federal que considera a sua atividade como essencial e, portanto, teriam o direito de voltar a funcionar”, esclarece. “A Justiça julgará cada caso individualmente e analisará se aquele estabelecimento poderá reabrir ou não”, acrescenta.



    Mais informações sobre a legislação que rege o assunto podem ser obtidas pelo site: www.ogusukuebley.com.br ou pelo telefone: (15) 3333-0340.

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