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  • Alterações do Simples Nacional valem a partir de janeiro de 2018

    Alterações do Simples Nacional valem a partir de janeiro de 2018

    O Simples Nacional passará por grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, é muito comum surgirem dúvidas sobre as tabelas e limites que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro.

    A Lei Complementar 155/2016 alterou significativamente a Lei Complementar 123/2006, chamada de Lei do Simples Nacional. As alterações desse regime se devem pelo tratamento discriminado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas com a Lei de 2006, que possibilitou diversas melhorias para esse tipo de organização.

    Entretanto, as demais empresas, por não existir um regime transitório desse tipo de empresa, acabavam sofrendo com uma “trava de crescimento”. Isto é, quando a empresa faturava um valor que ultrapassava o R$ 3,6 milhões anualmente (valor limite para se enquadrar no Simples Nacional), no ano seguinte teria uma carga tributária igual a das empresas que faturam até R$ 78 milhões no Lucro Presumido. Por conta disso, muitas empresas não cresciam ou acabavam partindo para a sonegação fiscal.

     

    Dr. Tiago Luiz Leitão Piloto, advogado especialista em Direito Tributário, do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), alerta que é preciso se planejar para as novas regras. “Muitas mudanças irão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é fundamental”, analisa.

     

    O projeto de lei aprovado no final de 2016 (Lei Complementar 155/2016) e as novas regras passarão a viger apenas em janeiro de 2018.

     

    O que muda?

     

    Para entender melhor as mudanças, Dr. Tiago detalhou os principais pontos:

     

    • Novos limites de faturamento do Simples Nacional 2018

     

    O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que representa um aumento de 33,33%. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas (ME) poderão faturar até R$ 360 mil, ao ano e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), R$ 4,8 milhões, ao ano. “Todavia, o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa optante por outro regime, quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado”, observa o especialista do escritório Ogusuku&Bley.

     

    Os Microempreendedores Individuais (MEI) também terão um novo teto, que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil, ao ano, indo de uma média de R$ 5 mil, ao mês para R$ 6.750 mil, representando um aumento de 26%.

     

    • Novas atividades permitidas no Simples Nacional

     

    Outra mudança muito comemorada por muitos contribuintes foi o ingresso de diversas atividades no Simples Nacional, a partir de 2018. Micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, destilarias, produtores de licor e vinícolas, exceto as que produzem ou vendem no mercado atacadista) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A necessidade de submissão às normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da Receita Federal, no que tange à produção de bebidas, também permanecerá.

     

     

    • Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional

     

    A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto, a alíquota tornou-se progressiva, na medida em que o faturamento aumenta e não será mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. Além disso, o sistema vai contar com apenas seis faixas de faturamento. Atualmente, são 20.

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