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  • Compliance: empresas brasileiras aderem às melhores práticas em negócios

    Compliance: empresas brasileiras aderem às melhores práticas em negócios

    Afinal, o que é compliance? O termo compliance, originado do Inglês “to comply with”, ou seja, “estar de acordo com”, refere-se ao dever de observância das leis e regulamentos vigentes pela sociedade empresarial, que se desenvolvem por meio da adoção de normas de conduta que devem ser observadas por todos os colaboradores e integrantes. Isso quer dizer que a sociedade empresarial está atuando em conformidade com as leis e os regulamentos vigentes, o que também inclui o cumprimento dos regulamentos internos, abrangendo princípios éticos e morais.

    O desenvolvimento do programa de compliance nas empresas é uma tendência global e se implementa também no ambiente corporativo brasileiro, por meio da adoção de normas de conduta que devem ser observadas por todos os integrantes da companhia, de forma a garantir respeito à transparência e legalidade, assegurando o bom funcionamento das atividades empresariais com relação à legislação vigente, bem como às boas políticas internas adotadas pela sociedade.

    Segundo Dra. Fernanda Paifer Pelegrini, especialista em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), o compliance abrange múltiplos campos além do combate à corrupção, tais como: proteção de dados pessoais, área criminal, do direito do consumidor, antifraude, trabalhista, ambiental, entre tantos outros. “Apesar do programa de compliance não estar associado somente ao combate à corrupção, esta é uma área que tem sido significativamente demandada, face ao cenário vivenciado pelo Brasil, que vem enfrentando diversas atrocidades com esquemas de corrupção ativa e passiva, tanto no cenário público, quanto no setor privado, ocupando a 96ª posição no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2017, que engloba avaliação em 180 países”, analisa.

    Se não bastassem as determinações legais no sentido de coibir práticas ilícitas, exigindo programas e práticas que prezam pela integridade, como a recente Lei das Estatais (Lei 13.303 de 2016), a Lei Anticorrupção (Lei 12.846 de 2013) e o Decreto Regulamentador dos Programas de Integridade (Dec. 8.420 de 2015), diversas empresas privadas impõem, como condição precedente à realização de negócios, a observância do Código de Ética e de Conduta corporativo e a adoção de programas de compliance. Tal exigência pode ser estendida em esfera mundial, a exemplo das diversas disposições internacionais regulatórias, tais como o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e o UK Bribery Act – UKBA de 2010, às quais muitas empresas com sede no Brasil estão submetidas. “Assim, o número de imposições contratuais, no sentido de garantir que a sociedade empresarial detenha um programa efetivo de compliance como condição de prosperidade negocial, vem aumentando demasiadamente, de modo que a ausência de tais conformidades prejudicaria, sobremaneira, a ampliação das futuras contratações e transações comerciais”, avalia a advogada.

    Exemplo disso é que Dra. Fernanda esteve, recentemente, em uma unidade de negócios de uma multinacional localizada no Estado da Califórnia (EUA), onde desenvolveu um trabalho de alinhamento e atualização das regras de compliance da companhia, segundo a legislação anticorrupção de cada país onde é mantida relação comercial, totalizando 62, abrangendo o Brasil, o continente Europeu e diversos países asiáticos e do Oriente Médio. “As normas visam prevenir a aplicação de sanções decorrentes do descumprimento das leis anticorrupção locais, servindo para mapear as atividades comerciais desenvolvidas pela empresa, possibilitando uma ação de acordo com a boa técnica e respeitando os limites estabelecidos pelos regulamentos de cada país. Além disso, o trabalho realizado objetiva a implantação de políticas internas, com o propósito de disciplinar as ações de seus colaboradores, considerando os regramentos em cada país, de forma a exigir a boa prática comercial”, destaca a especialista.


    Diante do cenário atual, de endurecimento do cumprimento das normas anticorrupção e de outros princípios, as regras de compliance igualmente colaboram para o zelo quanto à imagem da corporação. “É certo que o compliance a ser implementado, segundo a atividade de cada empresa, proporciona a construção de uma boa imagem da companhia no mercado”, finaliza a advogada do escritório Ogusuku&Bley.

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