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  • Justiça concede liminar prorrogando prazo para pagamento de todos os tributos federais a empresa de Sorocaba

    Justiça concede liminar prorrogando prazo para pagamento de todos os tributos federais a empresa de Sorocaba

    Além das contribuições suspensas pelo Governo Federal, escritório de advocacia de Sorocaba também conseguiu prorrogação de quitação do IRPJ, CSLL e IPI para uma empresa da cidade; Decisão abre precedentes para outras organizações.

    O prazo para uma empresa de Sorocaba pagar todos os tributos recolhidos pela Receita Federal foi prorrogado por três meses. O benefício foi concedido ao Grupo Tecnofix Parafusos Especiais por uma liminar expedida pela Justiça Federal de Sorocaba. A decisão abre precedentes para empresas de todos os setores.

    Inicialmente, o Governo Federal postergou, também por 90 dias, o recebimento das contribuições ao INSS, PIS/Pasep, Cofins e valores devidos pelo empregador doméstico. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da portaria 139/2020, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é atenuar a crise econômica causada pela pandemia de Coronavírus (COVID-19).

    Além da suspensão temporária desses tributos, a quitação dos demais também foi adiada para a empresa sorocabana. Isto porque o escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados conseguiu, por meio de uma liminar, protelar a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI).

    Os tributos federais contemplados pela portaria, a serem pagos em março e abril, tiveram seu pagamento postergado para junho e julho, segundo informa o advogado tributarista Dr. Rodrigo Bley, do escritório Ogusuku e Bley. “Com a liminar concedida, os pagamentos dos tributos federais administrados pela Receita Federal deverão ser efetuados no último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês de recolhimento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado de São Paulo”, esclarece.

    O benefício foi conquistado por meio de uma decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Sorocaba, Dr. Marcelo Lelis de Aguiar, a partir de um pedido de liminar protocolado pela equipe do escritório, no dia 9 de abril. O magistrado analisou a solicitação e a deferiu no mesmo dia. Para o parecer positivo, se baseou na Portaria MF nº 12/2012. Conforme a norma, diante da calamidade pública estabelecida no Estado de São Paulo pelo decreto nº 64.879/2020, as datas de vencimento dessas contribuições são transferidas para o último dia útil do terceiro mês seguinte.

    Além disso, apoiou-se no artigo 87 da Constituição Federal (parágrafo único, II), que confere ao ministro da Economia autonomia para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos”. Nesse sentido, o juiz se ateve, ainda, ao artigo 66 da Lei nº 7.450/1985, dispondo permissão ao ministro da Fazenda “para fixar prazos de pagamento de receitas federais compulsórias”.

    A Receita Federal será comunicada sobre a decisão do magistrado, para evitar problemas com certidões negativas e outros impasses quanto ao não recolhimento dos recursos. O órgão ainda pode recorrer.

    As medidas devem auxiliar as empresas a atravessarem a crise, sem a necessidade de demissões ou de encerramento das atividades, afirma Dr. Rodrigo Bley. A prorrogação dará fôlego aos caixas das companhias. “O adiamento nos prazos de pagamento dos tributos é uma medida muito importante, pois possibilita uma melhor gestão dos recursos da empresa neste momento delicado”, completa.

    Apesar de ser uma vantagem, é preciso atenção, pois as cobranças foram temporariamente adiadas, e não definitivamente canceladas, adverte o especialista. Por isso, a fim de evitar possível inadimplência e outros problemas, as empresas devem se planejar financeiramente para pagar as contribuições nas novas datas, recomenda o advogado.

     

    Mais informações sobre a legislação que rege o assunto podem ser obtidas pelo site: www.ogusukuebley.com.br ou pelo telefone: (15) 3333-0340.

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