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  • Home office: como zelar pela saúde e segurança do funcionário em casa?

    Home office: como zelar pela saúde e segurança do funcionário em casa?

    Empresa deve instruir seus empregados sobre medidas protetivas, a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, minimizando, assim, os possíveis riscos de responsabilizações no âmbito trabalhista.

    A saúde e a segurança são os principais requisitos para a boa prática do home office. Para assegurar isso aos funcionários, a empresa deve realizar treinamentos e transmitir informações sobre as medidas de zelo e bem-estar relativas às características do ambiente onde ocorre o teletrabalho, à sua organização e ergonomia. A fim de inibir intercorrências, o profissional, por sua vez, tem de seguir com atenção essas recomendações.

    Os padrões de segurança adotados na modalidade presencial devem ser os mesmos empregados no trabalho remoto, afirma Dra. Jaqueline Pignatari Cantore Takai, advogada trabalhista do escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados, de Sorocaba (SP). Em que pese estar em casa, o profissional empregado continua sob a responsabilidade da empresa, cumprindo sua carga horária e obrigações pertinentes à relação de trabalho. “A importância dessas recomendações é manter a segurança do trabalhador, da mesma forma como a empresa cuida dele no ambiente de trabalho, isto é, em sua sede”, enfatiza.

    Essas informações devem ser passadas pela organização por meio de treinamentos e documentos informativos sempre atualizados, explica a advogada. Ao manter os trabalhadores cientes dos cuidados preventivos, a empresa se resguarda de possíveis ações trabalhistas, caso o funcionário desenvolva algum problema de saúde durante o período de teletrabalho. Ela destaca que a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo II, artigo 75-E, confere ao empregador a responsabilidade por instruir claramente o empregado sobre precauções contra doenças e acidentes do trabalho. Assim, caso a companhia não cumpra com essa obrigação, poderá ser responsabilizada juridicamente, “se constatado que a doença foi desenvolvida por más condições de trabalho durante o período de teletrabalho”, completa a especialista.

    Orientações para o teletrabalho

    Escolha do ambiente

    Por isso, simples orientações driblam diversas adversidades. A primeira refere-se à escolha do ambiente de trabalho, elenca Dra. Jaqueline. Os locais iluminados e arejados são os mais indicados, pois proporcionam conforto térmico e auxiliam na visibilidade. Porém, é preciso tomar cuidado para a iluminação excessiva não interferir no brilho da tela do computador. Para tanto, cortinas e persianas têm de ser fechadas ou posicionadas de formar a não atrapalhar a visibilidade. Nesse quesito, a iluminação complementar de mesa é mais indicada para leituras e tarefas no computador do que lâmpadas suspensas. Em relação ao equipamento, a tela deve estar limpa, sendo que o brilho e o contraste devem ser ajustados de modo a não incomodarem os olhos, lista a advogada.

    O cômodo definido para o desenvolvimento das atividades laborais deve possuir baixar movimentação, principalmente no caso das famílias com filhos. Nessas situações, é igualmente importante estabelecer um local para eles brincarem, sem se preocuparem em fazer barulho. “Assim, o empregado trabalhará tranquilamente, sem receio de interrupções indesejadas”, pontua a especialista do escritório Ogusuku e Bley.

    Ergonomia

    Também é indispensável prezar pela saúde, com ações para inibir, especialmente, a incidência de problemas musculares e ósseos. Para isso, o mouse e o teclado devem ser posicionados lado a lado, na mesma altura, facilitando o alcance, enquanto a digitação deve ser leve, sem forçar os dedos. A posição da cabeça e do pescoço deve ser neutra, com o ângulo da tela do computador perpendicular à linha de visão. No tocante ao mobiliário, a cadeira tem de ser confortável, preferencialmente com ajuste de altura e apoio para os braços. Já, as escrivaninhas com espaço para a acomodação das pernas embaixo delas são as mais indicadas. O ideal seria a empresa fornecer a mobília mais adequada para os funcionários, de acordo com os padrões de ergonomia e conforto, informa a advogada.

    Pausas e alongamentos

    Recomenda-se, ainda, movimentar o corpo durante o expediente, para estimular o sistema muscular e relaxar. Os alongamentos impedem dores e amenizam aquelas já existentes. “Faça pausas programadas. Aproveite para se alongar, principalmente ombros, braços, punhos, pescoço e pernas”, orienta. Nesse sentido, contra o desconforto e a fadiga, as posições devem ser periodicamente trocadas. Em qualquer circunstância, desaprova-se trabalhar deitado. “Inicialmente, essa prática poderá parecer confortável, contudo, as dores aparecerão com o tempo”, adverte Dra. Jaqueline.

    Estação de trabalho e estrutura

    Ainda para garantir o bem-estar e a produtividade, a estação de trabalho deve ser fixa. Todos os itens mais utilizados e indispensáveis, a exemplo de canetas, lápis, calculadora, dentre outros, devem estar em local de fácil acesso, preferencialmente sobre a mesa. Para inibir as chances de acidentes, deve-se evitar o empilhamento dos materiais de escritório. Já, tesouras e outros objetos pontiagudos devem ser posicionados com as pontas para baixo, evitando, dessa forma, o risco de cortes.

    Outras cautelas também previnem incidentes mais graves, como problemas com a rede elétrica. Por isso, a advogada recomenda não usar adaptadores não homologados em tomadas, para não sobrecarregar os interruptores e gerar curto-circuito. Confirmar a voltagem da rede da residência é igualmente importante, a fim de evitar perdas de equipamentos eletrônicos, completa a advogada do escritório Ogusuku e Bley.

    Neste momento, as organizações devem se empenhar, ainda mais, em notificar os colaboradores sobre esses conselhos e garantir o cumprimento de todos eles. Isso porque não há contato direto com os funcionários, o que impede fiscalizações presenciais. “Não é porque o trabalhador está em regime de teletrabalho que as empresas têm que descuidar dessas questões”, reforça a especialista.




    Mais informações sobre a legislação que rege o assunto podem ser obtidas pelo site: www.ogusukuebley.com.br ou pelo telefone: (15) 3333-0340.

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