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Previdência privada é alternativa para complementar aposentadoria pública
Especialista em Direito Tributário explica que o contribuinte deve estar atento às taxas anuais cobradas pelas instituições financeiras, para não ter rendimento prejudicado.
Em meio às dúvidas quanto à Reforma Previdenciária, a população brasileira investe, cada vez mais, na previdência privada. Dados levantados pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) apontam que 60% das pessoas acham necessário ter uma previdência complementar, a fim de se preparar para a aposentadoria.
De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário Dr. Rodrigo Bley, do escritório Ogusuku&Bley Advogados, em Sorocaba (SP), o plano privado é um fundo de investimento administrado por uma agência bancária, ou por um corretor de seguros, que cobra juros anuais sobre os rendimentos. “A previdência privada é uma alternativa para complementar a aposentadoria pública e, também, pode ser utilizada para resgatar o dinheiro investido em longo prazo”, esclarece.
Contudo, Dr. Bley adverte que é preciso estar atento ao valor dos impostos recolhidos pelas instituições financeiras, que nem sempre são atrativos e prejudicam a rentabilidade das aplicações. Além da taxa de administração, alguns bancos e corretoras também cobram taxa de carregamento, reduzindo, ainda mais, a renda do beneficiário. “É importante pesquisar a melhor forma de investimento para que, no futuro, o contribuinte não retire um valor menor do que aplicou”, pontua.
O advogado tributarista explica, ainda, que existem duas opções de previdência complementar: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que permite o desconto de até 12% da renda anual bruta na declaração do Imposto de Renda (IR) e o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em que o desconto é sobre o valor dos rendimentos, não havendo a possibilidade de abater no IR. “O PGBL é a opção mais indicada para quem faz a declaração do IR no modelo completo e o VGBL, para a declaração simplificada”.
Segundo o especialista em Direito Tributário, a previdência complementar é facultativa, enquanto a previdência pública é obrigatória a todas as pessoas que exercem atividades remuneradas no Brasil. “Os trabalhadores autônomos podem escolher em qual sistema contribuir, entretanto, se optarem somente pelo plano complementar, perderão o benefício da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, elucida Dr. Rodrigo.
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