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  • Regras para terceirização propõe maior segurança jurídica, explica especialista em direito trabalhista

    Regras para terceirização propõe maior segurança jurídica, explica especialista em direito trabalhista

    A nova regulamentação para a contratação de empregados terceirizados, aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22/03), é um avanço da legislação brasileira no sentido de propor maior segurança jurídica a empregados e trabalhadores, afirma a advogada Dra. Fernanda Pereira, especialista em direito trabalhista pelo escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP).

    Após a sanção do presidente Michel Temer, as empresas estarão autorizadas a contratarem serviços terceirizados também para a sua atividade-fim, ou seja, para realização de serviços que estão diretamente ligadas ao seu objeto social. É admitido, apenas, na legislação vigente, a prestação para a atividade-meio. Além disso, tal qual já ocorre nos moldes atuais, o trabalhador poderá cobrar os direitos trabalhistas da tomadora de serviços, caso não receba da empregadora com a qual possui vínculo.

    Até então, admitia-se somente a terceirização das atividades meio, conforme entendimento da súmula 331 do Superior Tribunal do Trabalho, que limitava tal procedimento para serviços não ligados a atividade principal da empresa, como, por exemplo, segurança, conservação e limpeza. “Agora, deverá ser admitida uma nova modalidade de contratação, aparentemente mais flexível aos empresários. A terceirização sempre existiu, mas agora estão sendo ampliada e, possivelmente, aprimorada”, analisa Fernanda.

    As novas propostas da terceirização, explica a especialista, devem caminhar no mesmo passo das necessidades de inovação do mercado de trabalho, já que era necessária uma ação que regulamentasse essas novas perspectivas. “Os prestadores que realizam serviços como pessoas jurídicas, ou freelancer, que ganham cada vez mais espaço nas empresas, agora tendem a encontrar uma segurança jurídica maior, já que este fator não era previsto com tamanha abrangência pela legislação brasileira. É essencial que as tomadoras sejam diligentes para com as empresas terceiras, de modo a garantir os direitos dos empregados, na forma da CLT”, explica a advogada.
     

    O projeto da terceirização, colocado em pauta e votado pela Câmara dos Deputados, estava no Congresso Nacional desde 1998, quando, no então governo Fernando Henrique Cardoso, foi protocolado. O Senado havia aprovado a legislação em 2002. A nova lei entrará em vigor após a sanção do presidente Michel Temer.

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