Carregando...
  • Lei de periculosidade para vigilantes gera dúvidas

    Lei de periculosidade para vigilantes gera dúvidas

    Sancionada em dezembro do ano passado, a lei 12.740/12, que garante adicional de periculosidade de 30% para vigilantes, ainda gera dúvidas para empresas especializadas em segurança. Os questionamentos estão relacionados, em sua maioria, a quais profissionais se enquadram à nova regra.

    A norma prevê que profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, que ficam expostos a riscos acentuados e permanentes de roubos e violência física, devem receber o adicional. Porém, de acordo com o advogado especialista em direito do empresarial do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), Dr. Arnaldo Nardelli Ferreira, a lei dá brecha para diferentes interpretações. “O porteiro de um prédio ou o motorista do presidente de uma empresa, que também desempenha a função de segurança, por exemplo, deve receber o adicional ou não?”, indaga.

    Dr. Arnaldo esclarece que somente se enquadram para receber o extra os vigilantes que têm concluído curso específico e que realmente estejam vulneráveis a riscos. “Quem trabalha em área interna não se encaixa na regra”, garante o advogado. Um bom exemplo de trabalhador que deve receber o benefício, diz o especialista, é o vigilante de carro-forte.

    Segundo o texto da lei, estão assegurados para receber o adicional os trabalhadores que realizam transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e patrimonial, além de segurança de eventos e transporte coletivo. “Mesmo alguns estando nessas categorias, não receberão o benefício, se não estiverem expostos a condições perigosas”, esclarece Dr. Arnaldo.

    Além das dúvidas geradas, a nova regra projeta um desembolso que pode chegar a R$ 116 milhões às companhias de todo o país. “As empresas de transporte e segurança serão as mais afetadas. Com certeza, o tema será passível de ações trabalhistas”, adianta o advogado.

    O especialista do escritório Ogusuku&Bley orienta que as empresas fiquem atentas quanto ao acúmulo de adicionais, que não podem ser somados, todos eles, ao salário. “Os sindicatos já conquistaram muitos benefícios para os trabalhadores. Por isto, eles terão que fazer compensações, ou optar por um único benefício”, salienta.

Artigos Relacionadas