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  • Reforma Tributária: entenda as principais mudanças e como estão

    Reforma Tributária: entenda as principais mudanças e como estão

    Dois textos seguem em análise, na Câmara dos Deputados e no Senado; governo ainda deve apresentar uma terceira proposta neste ano.

    Considerada prioritária pelo governo para a recuperação da economia brasileira, a Reforma Tributária também é comentada nas empresas por abranger a impostos sobre consumo, renda e propriedade.

    Dois textos seguem em análise no Congresso Nacional, sendo um na Câmara dos Deputados e outro no Senado Federal. Além disso, o governo ainda deve apresentar uma terceira proposta, neste ano (acompanhe, abaixo, algumas das principais mudanças).

    O Brasil é líder global em tempo gasto por uma empresa apenas para cumprir com suas obrigações tributárias, segundo o ranking de competitividade do Banco Mundial. São duas mil horas, por ano, 10 vezes mais do que a média mundial, sem contar o tamanho da carga dos impostos. De acordo com Dr. Rodrigo Bley, advogado tributarista e sócio do escritório Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados, de Sorocaba (SP), há urgência de uma reforma na estrutura tributária brasileira, em razão dos reflexos da crise econômica. “O sistema de tributação que temos, atualmente, cria distorções na economia e perturba o crescimento do país”, reflete.

    Não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares, em razão de as mudanças atingirem vários setores da sociedade e os impactos variarem de acordo com as regiões do Brasil. De forma geral, os textos que tramitam na Câmara e no Senado propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de impostos, mas mantendo a carga tributária.
    Dr. Bley explica que o que mudaria é a forma de cobrança, que deixaria de ser na produção e passaria a ser no consumo. Outro ponto importante de mudança seria na redistribuição dos recursos arrecadados. “As propostas podem gerar resistência de alguns setores da economia, por mexerem com impostos estaduais e municipais. Os entes federativos teriam que decidir, em conjunto com a União, qual parte lhes cabe do dinheiro de um fundo único”, explica o especialista.

    Entenda as propostas e as principais mudanças:

    Câmara (PEC 45/2019)

    O texto que tramita na Câmara propõe a transformação de cinco impostos em um único, sendo três federais (IPI, PIS, Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), que seria sobre o consumo e cobrado no destino. A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) teria a base de cálculo uniforme em todo o país, com autonomia dos estados na fixação das alíquotas aplicadas nas operações.

    Como os estados e o Distrito Federal teriam uma alíquota, a taxa final do IBS seria a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. “Se, por exemplo, a taxa federal do IBS for 6%, a do Estado de São Paulo for 7% e a do município de Sorocaba for 2%, as vendas realizadas para Sorocaba sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 15%”, explica o tributarista do escritório Ogusuku e Bley.

    Além disso, o texto também prevê a criação de um imposto seletivo federal, que incidiria sobre bens e serviços específicos, os quais se deseja desestimular o consumo, tais como bebidas alcoólicas e cigarros.

    A PEC 45 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tramita por uma comissão especial de deputados. Se aprovada, segue ao plenário, onde precisará passar por dois turnos de votação e depois vai para o Senado.

    Senado (PEC 110/2019)

    Uma comissão especial do Senado discute a proposta que reproduz um texto já aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados no ano passado, mas que não chegou a ser apresentado no plenário. Neste ano, um grupo de senadores apresentou a proposta que sugere a extinção de nove tributos, sendo sete federais (IPI, PIS, Cofins, IOF, Pasep, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

    Os nove tributos citados seriam substituídos por um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Ainda, seria criado um Imposto Seletivo (sobre bens e serviços específicos), de competência federal, sobre itens, como: petróleo e derivados; combustíveis, lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.

    Dentre as mudanças propostas pela PEC 110, Dr. Bley explica que também há a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pago por toda pessoa jurídica. “A proposta é que ele seja incorporado pelo Imposto de Renda, que passaria a ter alíquotas ampliadas”, elucida.

    Já, o ITCMD (tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação) passaria a ser de competência federal e com receita destinada aos municípios e não mais de competência dos estados e do Distrito Federal. Por fim, o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) passaria a atingir aeronaves e embarcações, no entanto, exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas.

    Se aprovada na CCJ do Senado, a PEC 110 segue ao plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. A seguir, o texto vai para a Câmara.

    Governo

    O governo ainda não enviou uma proposta sobre o tema ao Congresso, mas, segundo disse o ministro da economia, Paulo Guedes, no Fórum Nacional do Comércio em Brasília, em setembro, a ideia é trabalhar com as duas Casas em uma “proposta conciliatória”.
     

    Mais informações podem ser obtidas pelo site: www.ogusukuebley.com.br ou pelo telefone: (15) 3333-0340.

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