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  • Licença-maternidade estendida gera incentivo fiscal às empresas; conheça as regras

    Licença-maternidade estendida gera incentivo fiscal às empresas; conheça as regras

    Quem é mãe e já passou por isso sabe bem: deixar o bebê em casa ou na creche, muitas vezes, ainda mamando no peito, é um processo que gera muita angústia para ambas as partes. Afinal, na fase inicial da vida, passar mais tempo com a mãe faz toda diferença na saúde física e emocional da criança.

    Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, nos seis primeiros meses de vida, reduz em 17 vezes as chances de contrair pneumonia, 5,4 a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia. A questão é que, por lei, a licença-maternidade é de 120 dias, ou seja, a mãe que trabalha geralmente não consegue amamentar integralmente até a idade recomendada.

    Em 2008, uma lei federal foi criada com a intenção de proporcionar mais tempo de vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses após o nascimento.

    A Lei Federal 11.770 prevê incentivos fiscais às empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. As empresas interessadas devem, primeiramente, se cadastrar no programa Empresa Cidadã e estender o benefício a todas as funcionárias. “Nesses casos, as funcionárias das empresas que aderiram ao programa deverão requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. Serão as empresas as responsáveis pelo pagamento dos dois meses de salário-maternidade extra, o que, depois, será deduzido na declaração do Imposto de Renda”, esclarece Dra. Fernanda Pereira da Silva, advogada trabalhista do escritório Ogusuku & Bley, de Sorocaba (SP).

    Já, em relação aos 120 dias, o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade do INSS e a mãe tem até 180 dias para fazer o pedido ao órgão. Antes, este prazo era de até cinco anos após o nascimento da criança. “Os pais devem ficar atentos a essas datas, para que não sejam prejudicados e percam o benefício”, orienta a advogada.

    A licença-maternidade é um benefício que existe desde 1943 no Brasil, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao direito. O país é uma referência nessa questão, tendo uma das licenças-maternidade mais longas do mundo. O campeão é a Suécia, onde o casal se reveza nos cuidados com o bebê, podendo chegar aos 480 dias. O Canadá é outro país que prevê uma licença longa, de 245 dias, enquanto os Estados Unidos permite apenas 84 dias do benefício, que é pago pelo governo. “O Brasil, não apenas tem evoluído nesse sentido, como garante o benefício a todas as classes de mulheres trabalhadoras, além de donas de casa e estudantes, que, apesar de não terem salário, decidiram pagar mensalmente à Previdência”, reforça Dra. Fernanda.

    Conversa entre empresa e funcionária é importante
    A licença-maternidade é garantida por lei, um direito assegurado às mulheres brasileiras, mas é fato que a empresa também precisa se planejar para o período de ausência da funcionária. Mesmo que o empregador não faça parte do programa “Empresa Cidadã”, tem sido prática frequente mulheres emendarem a licença-maternidade com as férias, garantindo, assim, mais tempo como o bebê. “Mas, nesse caso específico, a mulher tem que ter direito às férias, tendo trabalhado, no mínimo, um ano na empresa e precisa de uma aprovação, um acordo com o empregador. Isso deve ser acertado entre ambos, já que a empresa não tem obrigação legal de conceder as férias junto com a licença”, explica a advogada. Vale lembrar também que o salário-maternidade tem valores diferentes, pois é calculado com referência na contribuição.

    Mães que adotaram filhos ou que obtiveram a guarda judicial também têm direito ao benefício, mas com o período variando de acordo com a idade da criança. De qualquer maneira, a melhor forma de a funcionária saber se tem direito aos seis meses de licença-maternidade, ou mesmo de emendar as férias com o benefício, é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou conversar diretamente com o empregador. “A lei entende que o vínculo entre mãe e filho é importante para ambos, proporcionando saúde física e emocional para os dois. E os empregadores têm entendido que uma mãe tranquila e feliz no ambiente de trabalho é mais produtiva”, finaliza a especialista do escritório Ogusuku & Bley.
     

    Mais informações podem ser obtidas pelo site: www.ogosukuebley.com.br. O escritório Ogusuku & Bley está localizado na Rua Francisco Neves, 90, Parque Campolim, em Sorocaba (SP).

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